Este serviço tem que ser obrigatoriamente tratado na sede da Junta de Freguesia mediante apresentação do Bilhete de Identidade ou Passaporte
O recenseamento eleitoral pode ser efectuado a todo o tempo, excepto 60 dias antes de um qualquer acto eleitoral.
È obrigatório o recenseamento para cidadãos maiores de 18 anos ou que completem os 18 anos até à data do acto eleitoral.